A promoção do direito à educação, tal como se reafirmou nos princípios da Educação para Todos (EPT), e a proteção e promoção da diversidade cultural, convertem a pluralidade num requisito fundamental da educação, que se opõe à tendência dos sistemas educacionais em se constituírem em fonte de uniformização. Deixar de considerar formas de aprendizagem não predominantes (ex: conhecimentos indígenas sobre gestão de recursos), somado às restrições dos mercados de trabalho, faz crescer o risco de marginalizar mais ainda as populações que a educação deveria fortalecer. Apesar do crescente reconhecimento da importância da diversidade do saber (incluindo as tradições locais e indígenas), continua muito divulgada a crença em teorias desligadas de toda e qualquer noção de valor e ancoradas em que não têm relação com os contextos sociais em que se originaram. À medida que o discurso predominante sobre a educação considera que a ciência é universal, revela-se a tendência a estabelecer uma compartimentação redutora entre as formas de conhecimento tradicionais e as de outra modalidade. Porém, as estratégias que encorajam o reconhecimento de formas tradicionais – e mesmo tácitas – do saber podem abrir novas perspectivas para preservação das sociedades vulneráveis, ao mesmo tempo em que alargam o campo dos saberes dominantes. A comunidade internacional admite, cada vez com maior frequência, que as formas tradicionais e pragmáticas de aprender podem ser tão eficazes como os métodos didáticos ocidentais. Os contadores de histórias, por exemplo, contribuem para a vitalidade das culturas orais, ao passo que as estratégias de alfabetização podem causar uma depreciação não desejada nessas culturas. Entre outras vantagens intrínsecas, a educação indígena informal pode contribuir para a criação de formas de aprendizagem mais participativas, logo, mais adaptativas que analíticas. A educação tem muito a ganhar com estas perspectivas plurais da aprendizagem, que relembram que o direito à educação está estreitamente ligado ao direito de os pais “escolherem o tipo de educação a dar a seus filhos” (Art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos).
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