Num mundo cada vez mais caracterizado pela amálgama de culturas, o empenho na salvaguarda de manifestações de diversidade cultural tem uma importância especial para os governos nacionais e também para a comunidade internacional. Por meio de acordos e instrumentos normativos de alcance regional e internacional procurou-se proteger e promover alguns dos símbolos da diversidade cultural bem como marcos-chave da identidade cultural, em âmbitos tão diversos como o patrimônio material e imaterial, as expressões culturais, os intercâmbios culturais e o tráfico ilícito de bens culturais.
A UNESCO, de acordo com o seu mandato no quadro das Nações Unidas, tem desempenhado uma função preponderante na formulação, promoção e aplicação de muitos destes e de outros instrumentos normativos. A evolução que se produziu, desde a Convenção de Haia para a Proteção dos Bens Culturais (1954), até à Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003), passando pela Convenção das Medidas a Adotar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência da Propriedade Ilícita de Bens Culturais (1970), a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural (1972) e a Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (2001), reflete uma paulatina ampliação do conceito de patrimônio cultural que, cada vez mais frequentemente, se entende como incluindo não somente as expressões materiais das diferentes culturas do mundo, mas também as manifestações intangíveis, aí compreendidas as tradições orais, as artes do espetáculo e o saber tradicional. Paralelamente, teve lugar uma mudança na ordem de prioridades, passando-se de uma hierarquização implícita dos locais do patrimônio mundial (considerados de valor universal excepcional) a uma hierarquização que trata de valorizar os elementos do patrimônio intangível que conferem aos seus depositários um sentimento de identidade e continuidade. Não obstante, essa evolução reflete um duplo movimento: um conduz ao reconhecimento de um patrimônio comum que a comunidade internacional deve salvaguardar como expressão de uma herança comum; o outro leva ao reconhecimento das características próprias das culturas que, embora flutuantes e transitórias por natureza, devem valorizar-se e reconhecer-se como tais. Iniciou-se uma nova etapa com o exame do conceito de diversidade cultural desde a adoção, em 2001, da Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural e a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, que a complementa em 2005. Ao abordar os intercâmbios que constituem o nosso patrimônio universal, a Convenção de 2005 propôs-se preservar as características próprias das culturas e, ao mesmo tempo, promover o seu desenvolvimento em nível mundial graças à interação e ao comércio.Com efeito, “cultura” tem dois significados diferentes e, não obstante, absolutamente complementares. Em primeiro lugar, é a diversidade criativa plasmada nas “culturas” específicas, com as suas tradições e
expressões tangíveis e intangíveis únicas. Em segundo lugar, a cultura (agora no singular) alude ao instinto
criativo que se encontra na origem da diversidade de culturas. Esses dois significados, um que se toma a si próprio como referente, e outro que se transcende, são indissociáveis e constituem a chave da interação frutífera de todos os povos no contexto da globalização.
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