quinta-feira, 10 de maio de 2012

A diversidade cultural, os direitos humanos e a governança democrática

Capítulo 8: A diversidade cultural, os direitos humanos e a governança democrática “Ninguém pode invocar a diversidade cultural para infringir os Direitos Humanos garantidos pelo direito internacional, nem para limitar o seu alcance”. Esta cláusula central da Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural de 2001 faz sobressair a oposição, por vezes confusamente invocada, entre a diversidade cultural e os direitos humanos universalmente proclamados. Porém, longe de favorecer o desenvolvimento do relativismo, a diversidade cultural e o seu corolário, o diálogo intercultural, são vias que conduzem a uma paz fundada na “unidade na diversidade”. Uma compreensão total da diversidade cultural contribui para o exercício efetivo dos direitos do homem, para uma coesão social reforçada e para a governança democrática. A diversidade cultural e os direitos humanos universalmente proclamados .
Considerar a diversidade cultural como sinônimo de relativismo, e consequentemente, rejeição dos princípios universais, ou ao invés, ver na aplicação dos direitos humanos universais uma forma de imposição de valores ou crenças, é presumir incorretamente que a diversidade cultural e os direitos humanos universais se excluem mutuamente. Pelo contrário, os direitos humanos emanam do tecido das próprias culturas, como o reconhecem os países signatários dos instrumentos sobre direitos humanos. Desse ponto de vista, a diversidade cultural e o diálogo intercultural constituem meios essenciais para reforçar o consenso da fundamentação universal dos direitos humanos.

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