quinta-feira, 26 de abril de 2012

DIVERSIDADE CULTURAL E DIREITOS HUMANOS


Artigo 4 – Os direitos humanos, garantias da diversidade cultural


A defesa da diversidade cultural é um imperativo ético, inseparável do respeito à dignidade humana.Ela implica o compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, em particular os direitos das pessoas que pertencem a minorias e os dos povos autóctones. Ninguém pode invocar a diversidade cultural para violar os direitos humanos garantidos pelo direito internacional, nem para limitar seu alcance.


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