quinta-feira, 26 de abril de 2012

DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL


IDENTIDADE, DIVERSIDADE E PLURALISMO  

Artigo 1 – A diversidade cultural, patrimônio comum da humanidade  

A cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço. Essa diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é, para o gênero humano, tão necessária como a diversidade biológica para a natureza. 
Nesse sentido, constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em beneficio das gerações presentes e futuras.  

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